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Vereadores: Zico Ortiz e Luis Carlos Matzenbacher |
O registro de uma chapa
para concorrer a mesa diretora da Câmara de vereadores de Cruz Machado provocou
polêmica nas redes sociais. Isso porque algumas pessoas defendem que o vereador
mais votado seja o primeiro presidente da legislatura, assim como foi nos
últimos 35 anos, tradicionalmente.
O que a população e até
alguns políticos pregam é que continue a tradição, e o vereador que obteve o
maior número de votos na eleição de outubro deste ano seja o presidente no
primeiro ano de mandato, porém, há quem defenda que se cumpra o regimento
interno da casa, que no Título III, Cap. I diz que a mesa diretora só tomará
posse mediante eleição.
Até o momento, apenas
uma chapa, presidida pelo então vereador e reeleito ao cargo, Luis Carlos Matzenbacher
(PSC), que já ocupou o cargo de presidente em 2014. A eleição deverá ocorrer na segunda
feira, (02), em sessão especial de instalação da mesa.
Se a tradição do mais
votado fosse mantida, quem assumiria a presidência seria o vereador eleito Ezequiel Ortiz, o “Zico”
(PSDB), que obteve 749 votos, totalizando 6,57% dos votos válidos. Zico
publicou uma nota nas redes sociais se dizendo decepcionado e discriminado pelos
próprios companheiros, como cita.
Leia na íntegra a nota:
Leia na íntegra a nota:
“Meus amigo hoje me sinto triste em saber k
vereadores montam uma chapa para me tirar a presidencia da camera Foi a
primeira decepsao politica meus proprios colegas Se Aida da pa chama d colega
.dai me pergunto por k Sera k eles nao respeita a opiniao do povo . ou cera k e
dor d cotovelo. nao aceita k uma pessoa Mai's pobre humilde seja o Mai's
votado. a I EU penso. K moral tem uma pesos dessa quere manipula as coisa a
qual quer preco deses tipo de politico o povo ja ta cheio. Amigo mesmo e o povo
nesses EU confio.zico Ortiz”.
Em
comentários e publicações nas redes sociais, populares prometem lotar a câmara
de vereadores no dia da eleição e pressionar os vereadores para que não haja
eleição e deixem o mais votado assumir a presidência no primeiro ano.
Se
a tradição for quebrada, a votação seguirá o trâmite normal, sendo que qualquer
um dos 11 eleitos, poderão inscrever
chapa e concorrer ao cargo de presidente, assim como manda o regimento interno
da Câmara.
Leia o Capítulo do Regimento interno na íntegra:
TÍTULO III
DA MESA DA
CAMARA
CAPíTULO I
DA ELEICAO
DA MESA
Art, 23 - No dia imediato após a Sessão de
Instalação da Legislatura às 20:00 horas,
será realizada a sessão especialmente destinada à
eleição da Mesa, sob a presidência
do Vereador mais votado entre os presentes.
I 1° - Aberta a Sessão e verificada a presença da
maioria absoluta, passar-se-a, imediatamente,
à eleição.
§ 2° - A eleição será secreta, mediante cédula,
impressa ou datilografada, dando-se
a eleição para todos os cargos da Mesa num só ato
de votação, com o referido nomes
dos candidatos, sendo uma cédula para cada chapa
registrada.
I3° - As cédulas de votação, bem como a sobrecarta
será rubricada pelo presidente
e fornecida aos Vereadores à medida em que forem
chamados.
§ 4° - O Vereador dirigir-se-á à sala de votação
destinada para este fim e porá a cé-
dula de sua preferência na sobrecarta e depositará
na urna exposta no recinto do PLenário.
§ 5° - O envelope que conter mais de uma cédula de
votação será nulo o voto.
I 6° - A chapa dos candidatos será registrada até
12:00 horas antes da votação.
I7° - A apuração será feita por três
escrutinadores pertencentes a diferentes bancadas,
designados pelo Presidente.
I 8° - Conhecido o resultado, o Presidente
proclamará eleitos os que obtiverem
maioria absoluta.
I 9" - se o candidato não obtiver maioria
absoluta, proceder-se-á,imediatamente, a
nova eleição, e, em caso de empate assumirá o mais
idoso, considerando-se automaticamente
empossado os eleitos.
Art. 24 - A eleição para a renovação da Mesa para
o ano seguinte, realizar-se-ã às
horas do dia dois de janeiro, sendo a Sessão
presidida pela Mesa que funcionou na
Sessão Legislativa anterior.
Art. 25 - O mandato da Mesa será de um ano, vedada
a reeleição para o mesmo cargo,
na mesma legíslatura.