terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Polêmica e discussões na definição da presidência da Câmara de Cruz Machado

Vereadores: Zico Ortiz e Luis Carlos Matzenbacher
O registro de uma chapa para concorrer a mesa diretora da Câmara de vereadores de Cruz Machado provocou polêmica nas redes sociais. Isso porque algumas pessoas defendem que o vereador mais votado seja o primeiro presidente da legislatura, assim como foi nos últimos 35 anos, tradicionalmente.

O que a população e até alguns políticos pregam é que continue a tradição, e o vereador que obteve o maior número de votos na eleição de outubro deste ano seja o presidente no primeiro ano de mandato, porém, há quem defenda que se cumpra o regimento interno da casa, que no Título III, Cap. I diz que a mesa diretora só tomará posse mediante eleição.
Até o momento, apenas uma chapa, presidida pelo então vereador e reeleito ao cargo, Luis Carlos Matzenbacher (PSC), que já ocupou o cargo de presidente em 2014. A eleição deverá ocorrer na segunda feira, (02), em sessão especial de instalação da mesa.

Se a tradição do mais votado fosse mantida, quem assumiria a presidência seria o vereador eleito Ezequiel Ortiz, o “Zico” (PSDB), que obteve 749 votos, totalizando 6,57% dos votos válidos. Zico publicou uma nota nas redes sociais se dizendo decepcionado e discriminado pelos próprios companheiros, como cita.
 Leia na íntegra a nota:

Meus amigo hoje me sinto triste em saber k vereadores montam uma chapa para me tirar a presidencia da camera Foi a primeira decepsao politica meus proprios colegas Se Aida da pa chama d colega .dai me pergunto por k Sera k eles nao respeita a opiniao do povo . ou cera k e dor d cotovelo. nao aceita k uma pessoa Mai's pobre humilde seja o Mai's votado. a I EU penso. K moral tem uma pesos dessa quere manipula as coisa a qual quer preco deses tipo de politico o povo ja ta cheio. Amigo mesmo e o povo nesses EU confio.zico Ortiz”.


                Em comentários e publicações nas redes sociais, populares prometem lotar a câmara de vereadores no dia da eleição e pressionar os vereadores para que não haja eleição e deixem o mais votado assumir a presidência no primeiro ano.
               
                Se a tradição for quebrada, a votação seguirá o trâmite normal, sendo que qualquer um dos 11 eleitos,  poderão inscrever chapa e concorrer ao cargo de presidente, assim como manda o regimento interno da Câmara.


Leia o Capítulo do Regimento interno na íntegra:


TÍTULO  III
DA MESA DA CAMARA
CAPíTULO I
DA ELEICAO DA MESA

Art, 23 - No dia imediato após a Sessão de Instalação da Legislatura às 20:00 horas,
será realizada a sessão especialmente destinada à eleição da Mesa, sob a presidência
do Vereador mais votado entre os presentes.
I 1° - Aberta a Sessão e verificada a presença da maioria absoluta, passar-se-a, imediatamente,
à eleição.
§ 2° - A eleição será secreta, mediante cédula, impressa ou datilografada, dando-se
a eleição para todos os cargos da Mesa num só ato de votação, com o referido nomes
dos candidatos, sendo uma cédula para cada chapa registrada.
I3° - As cédulas de votação, bem como a sobrecarta será rubricada pelo presidente
e fornecida aos Vereadores à medida em que forem chamados.
§ 4° - O Vereador dirigir-se-á à sala de votação destinada para este fim e porá a cé-
dula de sua preferência na sobrecarta e depositará na urna exposta no recinto do PLenário.
§ 5° - O envelope que conter mais de uma cédula de votação será nulo o voto.
I 6° - A chapa dos candidatos será registrada até 12:00 horas antes da votação.
I7° - A apuração será feita por três escrutinadores pertencentes a diferentes bancadas,
designados pelo Presidente.
I 8° - Conhecido o resultado, o Presidente proclamará eleitos os que obtiverem
maioria absoluta.
I 9" - se o candidato não obtiver maioria absoluta, proceder-se-á,imediatamente, a
nova eleição, e, em caso de empate assumirá o mais idoso, considerando-se automaticamente
empossado os eleitos.
Art. 24 - A eleição para a renovação da Mesa para o ano seguinte, realizar-se-ã às
horas do dia dois de janeiro, sendo a Sessão presidida pela Mesa que funcionou na
Sessão Legislativa anterior.
Art. 25 - O mandato da Mesa será de um ano, vedada a reeleição para o mesmo cargo,

na mesma legíslatura.

RGS grande

RGS grande

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