quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Tribunal desaprova as contas de 2007 do Fundo de Previdência de União da Vitória

O Fundo Para o Custeio Previdenciário das Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de União da Vitória (Região Sul) teve as contas de 2007, de responsabilidade de Nordi Peruzzo, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).  Em função disso, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor a multa de R$ 1.450,00. Outra ex-gestora do fundo, Dilmara Aparecida Baniski de Paula, e o atual prefeito, Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016), foram multados em R$ 145,10, cada um, por não encaminhar documentos solicitados pelo TCE-PR.
A desaprovação ocorreu em função da ausência de documentos que comprovem os ajustes realizados em conciliações bancárias. Na sua primeira instrução, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado oito impropriedades. Após a apresentação da defesa de Peruzzo, a unidade técnica considerou duas regularizadas e três passíveis de conversão em ressalva.
No entanto, destacou que permaneceram as irregularidades relativas à ausência do certificado de regularidade previdenciária; e dos extratos das contas bancárias que evidenciassem o saldo ao fim de 2007 e as regularizações de conciliações realizadas em 2008.
O ex-gestor do fundo, então, apresentou o certificado de regularidade previdenciária e a DCM considerou esta falha sanada, opinando pela irregularidade das contas devido à falta dos extratos bancários. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou pela desaprovação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, acompanhou os entendimentos da DCM e do MPC quanto à ausência de comprovação dos ajustes realizados em conciliações bancárias e julgou as contas irregulares. Ele propôs a aplicação, aos ex-gestores do fundo e ao atual prefeito, das multas previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 15 de julho da Segunda Câmara. Eles encaminharam cópias do processo ao Ministério Público Estadual para apurar o eventual delito cometido pelo prefeito e pela ex-gestora ao não terem atendido às diligências do TCE-PR.
Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 3203/15, na edição nº 1.167 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 23 de julho.

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