A proposta prevê
um recibo, que será emitido após o voto, então será analisado pelo eleitor se
está certo, só depois termina a confirmação de votação. Após isso, o recibo vai
para uma urna lacrada, que ficará a disposição da Justiça Eleitoral, para
possíveis auditorias em questões de eleições.
No recibo, não vai
ter dados do eleitor, apenas do voto e será apenas conferido pelo eleitor, no ato
da votação.
Foram 433 votos
favoráveis e 7 contra, mais duas abstenções.
Demais emendas
- A mesma emenda aprovada pelos deputados nesta terça inclui
na Constituição as regras de fidelidade partidária atualmente previstas em uma
resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pelo texto, o detentor de
mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos
de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou
incorporação de partido”.
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