O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas do convênio firmado em
2008 pelo município de Bituruna (Região Sul) com a Associação Paulo
Freire dos Acadêmicos de Bituruna. O objeto do repasse de R$ 358.124,43,
realizado a título de subvenção social, era o auxílio no pagamento de
transporte escolar de estudantes da associação.
O julgamento pela irregularidade ocorreu
porque o responsável deixou de apresentar o plano de trabalho completo
do convênio e a formalização de prévia pesquisa de preços para a escolha
da empresa prestadora dos serviços de transporte, além de ter aplicado
os recursos recebidos em banco não oficial.
Em função da desaprovação, o presidente
da associação à época, Mário Costa, foi multado em R$ 1.450,98 (artigo
87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do
Tribunal).
A Diretoria de Análise de Transferências
(DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela
irregularidade das contas, pois a empresa Bitur Transportadora Turística
Ltda., que prestou os serviços, juntou ao processo apenas o seu
contrato social, sem apresentar documentação comprobatória de saneamento
das irregularidades. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo
posicionamento.
Ao fundamentar seu voto, o relator dos
processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o plano de
trabalho apresentado não contemplou as razões que justificassem a
celebração do convênio, nem seus objetivos, metas e cronograma de
desembolso detalhado. Ele afirmou também que a movimentação de recursos
em instituição financeira não oficial caracterizou ofensa direta ao
artigo 12 da Resolução nº 3/2006 do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam os votos do
relator por maioria absoluta, na sessão da Segunda Câmara de 17 de
junho. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação
do acórdão nº 2622/15, na edição nº 1.144 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 22 de junho.
Fonte: TCE-PR
Fonte: TCE-PR
Nenhum comentário:
Postar um comentário