O Fundo Para o Custeio Previdenciário
das Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos de União da Vitória
(Região Sul) teve as contas de 2007, de responsabilidade de Nordi
Peruzzo, desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCE-PR). Em função disso, o TCE-PR aplicou ao ex-gestor a multa de R$
1.450,00. Outra ex-gestora do fundo, Dilmara Aparecida Baniski de Paula,
e o atual prefeito, Pedro Ivo Ilkiv (gestão 2013-2016), foram multados
em R$ 145,10, cada um, por não encaminhar documentos solicitados pelo
TCE-PR.
A desaprovação ocorreu em função da
ausência de documentos que comprovem os ajustes realizados em
conciliações bancárias. Na sua primeira instrução, a Diretoria de Contas
Municipais (DCM) havia apontado oito impropriedades. Após a
apresentação da defesa de Peruzzo, a unidade técnica considerou duas
regularizadas e três passíveis de conversão em ressalva.
No entanto, destacou que permaneceram as
irregularidades relativas à ausência do certificado de regularidade
previdenciária; e dos extratos das contas bancárias que evidenciassem o
saldo ao fim de 2007 e as regularizações de conciliações realizadas em
2008.
O ex-gestor do fundo, então, apresentou o
certificado de regularidade previdenciária e a DCM considerou esta
falha sanada, opinando pela irregularidade das contas devido à falta dos
extratos bancários. O Ministério Público de Contas (MPC) também opinou
pela desaprovação.
Ao fundamentar seu voto, o relator do
processo, auditor Cláudio Canha, acompanhou os entendimentos da DCM e do
MPC quanto à ausência de comprovação dos ajustes realizados em
conciliações bancárias e julgou as contas irregulares. Ele propôs a
aplicação, aos ex-gestores do fundo e ao atual prefeito, das multas
previstas no artigo 87 da Lei Complementar nº 113/2005 - a Lei Orgânica
do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam por
unanimidade o voto do relator, em decisão que ocorreu na sessão de 15 de
julho da Segunda Câmara. Eles encaminharam cópias do processo ao
Ministério Público Estadual para apurar o eventual delito cometido pelo
prefeito e pela ex-gestora ao não terem atendido às diligências do
TCE-PR.
Os prazos para que os interessados entrem com recurso passou a contar a partir da publicação do acórdão nº 3203/15, na edição nº 1.167 no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 23 de julho.
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